Contrato é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração. Já o aditivo é a inclusão de um termo aditivo para alteração contratual, seja para supressão ou acréscimo de elementos, de acordo com as normas estabelecidas nos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. Fonte: Senado Federal