A adesão à ata de registro de preços é um procedimento que permite a outros órgãos ou entidades da administração pública, que não participaram do processo licitatório original para a formação da ata de registro de preços, utilizarem os preços e condições registrados nessa ata para realizar suas próprias contratações, agilizando e simplificando o processo de aquisição de bens e serviços pela administração pública, promovendo a eficiência na gestão dos recursos públicos. Fonte: Lei nº 14.133/2021