Classifica-se como paralisada a obra cujo contrato obedeça a qualquer dos seguintes critérios: a) declaração pelo órgão como paralisada; b) declaração da empresa executora de que não dará continuidade à obra; c) baixa execução física do contrato (considera-se baixa execução aquele contrato que durante 3 meses avança menos que 10% da evolução física prevista inicialmente); d) não houver novas medições de serviços em período superior a 90 dias. Não sendo admitidas como medições que alterem a classificação dos contratos aquelas que se refiram apenas a manutenção de canteiro e/ou administração local. (Fonte: Acórdão TCU 1079/2019 - Plenário).