O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público
Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O Ministério Público Militar
(MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os Ministérios
Públicos dos Estados (MPE). A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público
da União divergem do Ministério Público dos Estados. Enquanto o MPU é regido pela Lei
Complementar nº 75/1993, o MPE rege-se pela Lei nº 8.625/1993. Ao MPU é assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos
diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do MPF, deve-se
prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do MPT, deve-se prestar concurso
para o MPT, e assim por diante. Quanto a carreira técnico-administrativa, esta é única para
todo o MPU. O candidato presta concurso público para o MPU e pode ser lotado em qualquer
um dos ramos.