De acordo com suas dimensões, uma obra pública pode ter diversos impactos sociais, ambientais e econômico, demandando, portanto, a realização de estudos que descrevem previamente esses impactos esperados, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Esses estudos, bem como sua divulgação, estão previstos no Estatuto das Cidades (Lei Federal n° 10.257/2001) e nas Resoluções CONAMA sobre licenciamento ambiental (Resolução CONAMA n° 1/1986 e Resolução CONAMA nº 237/1997).