Dispõe das auditorias e inspeções, instruções normativas, recomendações, pareceres técnicos e outras atividades de controle da Administração Pública.Fonte: Controladoria Geral da União.
Tem como objetivo o planejamento e o dimensionamento das auditorias a serem realizadas, visando priorizar a atuação preventiva e ao atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata. Requer, também, especial atenção às normas decorrentes do entendimento do Tribunal de Contas, buscando privilegiar o fortalecimento da estrutura do controle interno.
Tem como objetivo o planejamento e o dimensionamento das atividades a serem realizadas, visando priorizar a atuação preventiva e ao atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata. Requer, também, especial atenção às normas decorrentes do entendimento do Tribunal de Contas, buscando privilegiar o fortalecimento da estrutura do controle interno.
Relatórios de Conclusão PAAI (Documentos)
Relatórios de Conclusão do PAA (Documentos)
Parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado, conter o nome do órgão, ser emitido por um especialista sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos. O parecer deve ser sustentado em bases confiáveis e escrito com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar certos fatos para um interlocutor que não é tão especializado quanto o parecerista, de preferência usando como referências artigos científicos comprovados ou leis que expliquem sua opinião.Fonte: Controladoria Geral da União.
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas.Fonte: Tesouro Nacional.
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas.
Parecer Prévio do TCE
O Poder Executivo deve prestar contas sobre a execução orçamentária, a qual passará por apreciação e julgamento pelo Poder Legislativo, que poderá aprovar ou não as contas municipais.Fonte: Controladoria Geral da União.
Material legislativo específico produzido pelo Poder Executivo ou Legislativo, que rege a Unidade de Controle Interno do órgão.Fonte: Controladoria Geral da União.
É o ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses órgãos.Fonte: Controladoria Geral da União.
Fluxogramas (Documentos)
Checklist – Avaliação do Portal da Transparência
Plano de Ação (SIAFIC) (Documentos)
Relatórios de Inspeções, Auditorias e Tomadas de Contas