Despesas com Restos a Pagar

Despesas com Restos a Pagar

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DetalhesData do Pagamento
Processo
Empenho
Liquidação
Pagamento
Histórico
Favorecido
CPF/CNPJ Valor
 
 
10/04/20240002224/20220001170/20220000762/20240000915/2024VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO ACORDO JUDICIAL Nº 0003115-73.2013.8.08.0002 REFERENTE A SUSPENSAO DO ADICIONAL DE GRATIFICACAO, ASSIDUIDADE CUMULATIVA SUSPENSA PELO DECRETO Nº 8.898 DO DIA 21/05/2013. RESSALTAMOS QUE O VALOR DEVERA SER PAGO EM VINTE (20) PARCELAS, COM UMA DEDUCAO DE 20 DO VALOR TOTAL A SER RECEBIDO POR CADA UM E ESTE VALOR SERA REPASSADO AOS SEUS PATRONOS COMO CONSTA NO PROCESSO Nº 2224.PAULO DUARTE CORTES***.707.867-**R$ 1.802,65
04/04/20240002224/20220001200/20220000767/20240000875/2024VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO ACORDO JUDICIAL Nº 0003115-73.2013.8.08.0002 REFERENTE A SUSPENSAO DO ADICIONAL DE GRATIFICACAO, ASSIDUIDADE CUMULATIVA SUSPENSA PELO DECRETO Nº 8.898 DO DIA 21/05/2013. RESSALTAMOS QUE O VALOR DEVERA SER PAGO EM VINTE (20) PARCELAS, COM UMA DEDUCAO DE 20 DO VALOR TOTAL A SER RECEBIDO POR CADA UM E ESTE VALOR SERA REPASSADO AOS SEUS PATRONOS COMO CONSTA NO PROCESSO Nº 2224.ELIANA MARIA DOS REIS***.384.657-**R$ 2.009,17
04/04/20240002224/20220001208/20220000766/20240000874/2024VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO ACORDO JUDICIAL Nº 0003115-73.2013.8.08.0002 REFERENTE A SUSPENSAO DO ADICIONAL DE GRATIFICACAO, ASSIDUIDADE CUMULATIVA SUSPENSA PELO DECRETO Nº 8.898 DO DIA 21/05/2013. RESSALTAMOS QUE O VALOR DEVERA SER PAGO EM VINTE (20) PARCELAS, COM UMA DEDUCAO DE 20 DO VALOR TOTAL A SER RECEBIDO POR CADA UM E ESTE VALOR SERA REPASSADO AOS SEUS PATRONOS COMO CONSTA NO PROCESSO Nº 2224.SEBASTIAO QUADROS VASCONCELOS***.210.847-**R$ 1.221,63
04/04/20240002224/20220001206/20220000765/20240000873/2024VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO ACORDO JUDICIAL Nº 0003115-73.2013.8.08.0002 REFERENTE A SUSPENSAO DO ADICIONAL DE GRATIFICACAO, ASSIDUIDADE CUMULATIVA SUSPENSA PELO DECRETO Nº 8.898 DO DIA 21/05/2013. RESSALTAMOS QUE O VALOR DEVERA SER PAGO EM VINTE (20) PARCELAS, COM UMA DEDUCAO DE 20 DO VALOR TOTAL A SER RECEBIDO POR CADA UM E ESTE VALOR SERA REPASSADO AOS SEUS PATRONOS COMO CONSTA NO PROCESSO Nº 2224.RUBINER DE OLIVEIRA BARBOSA***.675.657-**R$ 1.063,62
04/04/20240002224/20220001207/20220000764/20240000872/2024VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO ACORDO JUDICIAL Nº 0003115-73.2013.8.08.0002 REFERENTE A SUSPENSAO DO ADICIONAL DE GRATIFICACAO, ASSIDUIDADE CUMULATIVA SUSPENSA PELO DECRETO Nº 8.898 DO DIA 21/05/2013. RESSALTAMOS QUE O VALOR DEVERA SER PAGO EM VINTE (20) PARCELAS, COM UMA DEDUCAO DE 20 DO VALOR TOTAL A SER RECEBIDO POR CADA UM E ESTE VALOR SERA REPASSADO AOS SEUS PATRONOS COMO CONSTA NO PROCESSO Nº 2224.ROSALINA DE OLIVEIRA***.873.757-**R$ 707,57
04/04/20240002224/20220001203/20220000763/20240000871/2024VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO ACORDO JUDICIAL Nº 0003115-73.2013.8.08.0002 REFERENTE A SUSPENSAO DO ADICIONAL DE GRATIFICACAO, ASSIDUIDADE CUMULATIVA SUSPENSA PELO DECRETO Nº 8.898 DO DIA 21/05/2013. RESSALTAMOS QUE O VALOR DEVERA SER PAGO EM VINTE (20) PARCELAS, COM UMA DEDUCAO DE 20 DO VALOR TOTAL A SER RECEBIDO POR CADA UM E ESTE VALOR SERA REPASSADO AOS SEUS PATRONOS COMO CONSTA NO PROCESSO Nº 2224.ROMILTON ALVES DE ASSIS***.774.987-**R$ 2.248,44
04/04/20240002224/20220001168/20220000761/20240000870/2024VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO ACORDO JUDICIAL Nº 0003115-73.2013.8.08.0002 REFERENTE A SUSPENSAO DO ADICIONAL DE GRATIFICACAO, ASSIDUIDADE CUMULATIVA SUSPENSA PELO DECRETO Nº 8.898 DO DIA 21/05/2013. RESSALTAMOS QUE O VALOR DEVERA SER PAGO EM VINTE (20) PARCELAS, COM UMA DEDUCAO DE 20 DO VALOR TOTAL A SER RECEBIDO POR CADA UM E ESTE VALOR SERA REPASSADO AOS SEUS PATRONOS COMO CONSTA NO PROCESSO Nº 2224.NEUZA MARIA VEZULA PIROVANI***.330.337-**R$ 2.111,99
04/04/20240002224/20220001202/20220000760/20240000869/2024VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO ACORDO JUDICIAL Nº 0003115-73.2013.8.08.0002 REFERENTE A SUSPENSAO DO ADICIONAL DE GRATIFICACAO, ASSIDUIDADE CUMULATIVA SUSPENSA PELO DECRETO Nº 8.898 DO DIA 21/05/2013. RESSALTAMOS QUE O VALOR DEVERA SER PAGO EM VINTE (20) PARCELAS, COM UMA DEDUCAO DE 20 DO VALOR TOTAL A SER RECEBIDO POR CADA UM E ESTE VALOR SERA REPASSADO AOS SEUS PATRONOS COMO CONSTA NO PROCESSO Nº 2224.NATAL DOS SANTOS PIROVANI***.596.337-**R$ 839,92
04/04/20240002224/20220001177/20220000759/20240000868/2024VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO ACORDO JUDICIAL Nº 0003115-73.2013.8.08.0002 REFERENTE A SUSPENSAO DO ADICIONAL DE GRATIFICACAO, ASSIDUIDADE CUMULATIVA SUSPENSA PELO DECRETO Nº 8.898 DO DIA 21/05/2013. RESSALTAMOS QUE O VALOR DEVERA SER PAGO EM VINTE (20) PARCELAS, COM UMA DEDUCAO DE 20 DO VALOR TOTAL A SER RECEBIDO POR CADA UM E ESTE VALOR SERA REPASSADO AOS SEUS PATRONOS COMO CONSTA NO PROCESSO Nº 2224.MARTA GUILHERME DA SILVA***.525.887-**R$ 2.126,32
04/04/20240002224/20220001209/20220000758/20240000867/2024VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO ACORDO JUDICIAL Nº 0003115-73.2013.8.08.0002 REFERENTE A SUSPENSAO DO ADICIONAL DE GRATIFICACAO, ASSIDUIDADE CUMULATIVA SUSPENSA PELO DECRETO Nº 8.898 DO DIA 21/05/2013. RESSALTAMOS QUE O VALOR DEVERA SER PAGO EM VINTE (20) PARCELAS, COM UMA DEDUCAO DE 20 DO VALOR TOTAL A SER RECEBIDO POR CADA UM E ESTE VALOR SERA REPASSADO AOS SEUS PATRONOS COMO CONSTA NO PROCESSO Nº 2224.LUIZ MARCOS PIRES***.061.157-**R$ 1.228,62
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